Contas de governo

Prestação de contas de governo, parecer do tribunal de contas e julgamento legislativo.

PCG - Prestação de Contas de Governo - 2018

Informações da conta

TipoPCG - Prestação de Contas de Governo
Data29/01/2019
AgenteRoger Neves Aguiar

Parecer do tribunal

SituaçãoEmitido
Data17/02/2023
Já foi julgado?Sim
Resultado do parecer prévioFavorável
Observação do parecerO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária, dando cumprimento ao disposto art. 71, inciso I, da Constituição Federal e consoante o referido pelo art.78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual do Governo Municipal de MARCO, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor Roger Neves Aguiar e ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, decidiu pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto do Relator, parte integrante desta deliberação, e, por maioria dos votos, baseando a fundamentação na LOTCE, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.

Julgamento legislativo

SituaçãoJulgado
Data30/05/2023
Já foi julgado?Sim
Resultado do parecer prévioFavorável
Observação do parecerO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária, dando cumprimento ao disposto art. 71, inciso I, da Constituição Federal e consoante o referido pelo art.78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual do Governo Municipal de MARCO, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor Roger Neves Aguiar e ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, decidiu pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto do Relator, parte integrante desta deliberação, e, por maioria dos votos, baseando a fundamentação na LOTCE, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.

Arquivo consolidado

1 arquivo