SituaçãoEmitido
Data17/02/2023
Já foi julgado?Sim
Resultado do parecer prévioFavorável
Observação do parecerO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária, dando
cumprimento ao disposto art. 71, inciso I, da Constituição Federal e consoante o referido pelo art.78, inciso I, da
Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual do Governo Municipal de MARCO,
exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor Roger Neves Aguiar e ao examinar e discutir a
matéria, por unanimidade de votos, decidiu pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO
das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as
recomendações constantes do voto do Relator, parte integrante desta deliberação, e, por maioria dos votos,
baseando a fundamentação na LOTCE, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara
Municipal e dando-se ciência aos interessados.