Contas de governo

PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - 2019
Informações da contas de governo
Tipo: PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Data: 30/01/2020
Agente: ROGER NEVES AGUIAR
Visualizar arquivos da prestação de contas
Informações do parecer do tribunal de contas
Situação: EMITIDO
Data: 18/11/2022
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão ordinária do Pleno Virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, e nos arts. 1º, inciso III, e 42-A, da Lei Estadual nº 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a presente Prestação de CONTAS DE GOVERNO do Município de MARCO, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor ROGER NEVES AGUIAR, e ao examinar e discutir a matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por unanimidade dos votos, o Relatório e o Voto da Conselheira Relatora, no sentido de emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS, além de RECOMENDAÇÕES, determinando, em consequência, a remessa dos autos à Câmara Municipal de Marco para o respectivo julgamento. Notificar o Prefeito Roger Neves Aguiar e a Câmara Municipal de Marco.
Informações do julgamento legislativo
Situação: JULGADO
Data: 28/03/2023
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão ordinária do Pleno Virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, e nos arts. 1º, inciso III, e 42-A, da Lei Estadual nº 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a presente Prestação de CONTAS DE GOVERNO do Município de MARCO, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor ROGER NEVES AGUIAR, e ao examinar e discutir a matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por unanimidade dos votos, o Relatório e o Voto da Conselheira Relatora, no sentido de emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS, além de RECOMENDAÇÕES, determinando, em consequência, a remessa dos autos à Câmara Municipal de Marco para o respectivo julgamento. Notificar o Prefeito Roger Neves Aguiar e a Câmara Municipal de Marco.

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