SituaçãoEmitido
Data18/11/2022
Já foi julgado?Sim
Resultado do parecer prévioFavorável
Observação do parecerO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão ordinária
do Pleno Virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual,
e nos arts. 1º, inciso III, e 42-A, da Lei Estadual nº 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a presente
Prestação de CONTAS DE GOVERNO do Município de MARCO, exercício financeiro de
2019, de responsabilidade do Senhor ROGER NEVES AGUIAR, e ao examinar e discutir a
matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por
unanimidade dos votos, o Relatório e o Voto da Conselheira Relatora, no sentido de emitir
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RESSALVAS, além de RECOMENDAÇÕES, determinando, em consequência, a remessa
dos autos à Câmara Municipal de Marco para o respectivo julgamento. Notificar o Prefeito
Roger Neves Aguiar e a Câmara Municipal de Marco.