PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - 2019
Informações da contas de governo
Tipo: PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Data: 30/01/2020
Agente: ROGER NEVES AGUIAR
Informações do parecer do tribunal de contas
Situação: EMITIDO
Data: 18/11/2022
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão ordinária
do Pleno Virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual,
e nos arts. 1º, inciso III, e 42-A, da Lei Estadual nº 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a presente
Prestação de CONTAS DE GOVERNO do Município de MARCO, exercício financeiro de
2019, de responsabilidade do Senhor ROGER NEVES AGUIAR, e ao examinar e discutir a
matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por
unanimidade dos votos, o Relatório e o Voto da Conselheira Relatora, no sentido de emitir
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RESSALVAS, além de RECOMENDAÇÕES, determinando, em consequência, a remessa
dos autos à Câmara Municipal de Marco para o respectivo julgamento. Notificar o Prefeito
Roger Neves Aguiar e a Câmara Municipal de Marco.
Informações do julgamento legislativo
Situação: JULGADO
Data: 28/03/2023
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão ordinária
do Pleno Virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual,
e nos arts. 1º, inciso III, e 42-A, da Lei Estadual nº 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a presente
Prestação de CONTAS DE GOVERNO do Município de MARCO, exercício financeiro de
2019, de responsabilidade do Senhor ROGER NEVES AGUIAR, e ao examinar e discutir a
matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por
unanimidade dos votos, o Relatório e o Voto da Conselheira Relatora, no sentido de emitir
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM
RESSALVAS, além de RECOMENDAÇÕES, determinando, em consequência, a remessa
dos autos à Câmara Municipal de Marco para o respectivo julgamento. Notificar o Prefeito
Roger Neves Aguiar e a Câmara Municipal de Marco.