SituaçãoEmitido
Data10/11/2023
Já foi julgado?Sim
Resultado do parecer prévioFavorável
Observação do parecerO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão
ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, no
art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, e no art. 42-A da Lei Estadual n° 12.509/95
(LOTCE/CE), apreciou a prestação de contas de governo do município de MARCO, exercício
financeiro de 2020, de responsabilidade do (a) Sr (a). Roger Neves Aguiar, e ao examinar e
discutir a matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por
unanimidade de votos, o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de parecer
prévio pela aprovação das contas de governo em exame, considerando-as regulares com
ressalva, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser
realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.