Contas de governo

PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - 2020
Informações da contas de governo
Tipo: PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Data: 30/01/2021
Agente: ROGER NEVES AGUIAR
Informações do parecer do tribunal de contas
Situação: EMITIDO
Data: 10/11/2023
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, e no art. 42-A da Lei Estadual n° 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a prestação de contas de governo do município de MARCO, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do (a) Sr (a). Roger Neves Aguiar, e ao examinar e discutir a matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por unanimidade de votos, o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas de governo em exame, considerando-as regulares com ressalva, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
Informações do julgamento legislativo
Situação: JULGADO
Data: 27/03/2024
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, e no art. 42-A da Lei Estadual n° 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a prestação de contas de governo do município de MARCO, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do (a) Sr (a). Roger Neves Aguiar, e ao examinar e discutir a matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por unanimidade de votos, o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas de governo em exame, considerando-as regulares com ressalva, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.

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