Quantidade total de membros titulares: 16
Quantidade total de membros suplentes: 16
Quantidade total de ex-membros titulares: 19
Quantidade total de ex-membros suplentes: 19
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
ATA R. O. CMS 30.07.25 | 30/07/2025 | ATAS | |
OFÍCIO REUNIÃO CMS | 30/07/2025 | REUNIÃO | |
ATA R. O. CMS 18.06.25 | 18/06/2025 | REUNIÃO | |
RESOLUÇÃO PLANO VISA 2025 | 28/05/2025 | RESOLUÇÃO | |
ATA AUDIÊNCIA 1° RDQA 2025 | 28/05/2025 | AUDIÊNCIA | |
ATA R. O. CMS 28.05.25 | 28/05/2025 | REUNIÃO | |
RESOLUÇÃO 1° RDQA 2025 | 28/05/2025 | RESOLUÇÃO | |
RELATÓRIO DE VISITA INSTITUCIONAL A UBS JOÃO ARISTON DIAS | 14/05/2025 | VISITA | |
RELATÓRIO TÉCNICO DE VISITA INSTITUCIONAL UBS ANTONIO DE PÁDUA NEVES | 14/05/2025 | VISITA | |
ATA R. O. CMS 30.04.25 | 30/04/2025 | REUNIÃO |
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I - programar a mobilização e articulações contínuas da sociedade na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o controle social no Sistema Único de Saúde; Il - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas que disciplinem o seu funcionamento; III - discutir, elaborar e aprovar proposta de oper. ização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação ao setor público e privado; V - estabelecer diretrizes, apreciar e deliberar sobre o Plano Municipal de Saúde e todos os demais planos que lhe forem exigidos, para a liberação e utilização de recursos próprios, bem como oriundos do Estado do Ceará e da União Federal, acompanhando e avaliando a sua execução; VI - proceder à revisão periódica do Plano Municipal de Saúde adequando-o sempre visando o melhor atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde;
XII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 195, 8 2º da Constituição Federal), observados o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (art. 36 da Lei nº 8.080/90); XIII - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação destinação dos recursos;
XV - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento; XVI - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente; XVII - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias;