Data do decreto: 16/02/2024
Descrição: DEFINE O CRITÉRIO DE PRIORIDADE EM ÂMBITO LOCAL E REGIONAL PREVISTO NO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR NACIONAL N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E NO §5º, DO ART. 45, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022