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28-MAI-2020

Seja um Delivery autorizado através do decreto N° 10052020 de 10 de maio de 2020

Por Adriele 28/05/2020 #desenvolvimento

O delivery em cidades pequenas é uma realidade, e em nosso município ganhou força, como aliado às plataformas e aplicativos de entrega, em meio ao enfrentamento a pandemia, contribuindo para a redução do impacto financeiro, como também a falência de algumas empresas.

Contudo, não podemos baixar a guarda e precisamos continuar tomando todos os cuidados necessários para evitar o aumento da contaminação, também na entrega de produtos! E pensando na organização desta logística, e em atendimento ao decreto n° 10052020, 10 de maio de 2020, que autoriza o funcionamento do comércio local em modo delivery respeitando as normas estabelecidas pelo decreto, faz-se necessário cadastramento das empresas que estão atuando com delivery.

Faça seu cadastro através do link https://marco.ce.gov.br/cadastroempresa.php e confirme o cadastramento através do número da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), (88) 9.96909192 para agilizar o processo. Após análise será encaminhado crachá de DELIVERY AUTORIZADO.

 

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