03/09/2024
ALTERA O §2°, DO ART.5° , DA LEI COMPLEMENTAR, MUNICIPAL N°006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010, A FIM DE EXCLUIR DA DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN OS MATERIAIS QUE SÃO PRODUZIDOS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ADQUIRIDOS DE TERCEIROS E EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL , E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.