Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
05/04/2021
Data da
ratificação:
05/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
05/04/2021
Valor estimado: R$
487.600,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FORMAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, OBJETIVANDO AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO EM RAZÃO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA POR CONTA DA PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha das contratadas, as empresas Super do Bom Supermercado Eireli ME., CNPJ: 17.351.856/0001-04, e Rocha Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., CNPJ: 09.061.570/0001-66, deve-se ao fato das mesmas cumprirem objeto análogo ao da presente contratação, bem como terem apresentado os menores preços e as documentações necessárias para suas habilitações jurídicas e fiscais.
Justificativa do preço
No concernente aos valores das contratações, R$ 377.800,00 (Trezentos e setenta e sete mil e oitocentos reais) para a empresa Super do Bom Supermercado Eireli ME., e de R$ 109.800,00 (Cento e nove mil e oitocentos reais) para a empresa Rocha Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., reitera-se e releva demostrar que os montantes foram os menores apresentados em pesquisas feitas entre fornecedores potencialmente habilitados para a contratação, conforme propostas de preços acostadas à autorização inicial, realizada sob o critério de menor preço por item.
Fundamentação legal
O Presente termo tem como fundamento o Inciso IV da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto Municipal nº 28032021/01, de 28 de março de 2021, e suas alterações, que tratam da situação emergencial, no caso do Decreto em especial para casos específicos do combate ao vírus COVID-19 (Coronavírus). Fundamenta-se ainda na necessidade do Governo Municipal, tendo em vista a pandemia provocada pelo novo coronavírus e objetivando combater ao máximo seu avanço em meio à população Marquense, decretou situação de emergência no Município do Marco através do Decreto nº 18032020, de 18 de março de 2020, medida essa que, nos últimos dias, vem sendo acompanhada do estabelecimento, com a devida responsabilidade, de diversas medidas para proteger o cidadão contra o avanço da pandemia e minimizar os efeitos negativos na vida econômica que foram criados em virtude do necessário isolamento social.