Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
09/04/2021
Data da
ratificação:
09/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
09/04/2021
Valor estimado: R$
26.000,00 (vinte e seis mil)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE KITS DE TESTES RÁPIDOS ANTÍGENO COVID-19 DESTINADOS À SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO-CE., OBJETIVANDO O ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO EM RAZÃO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA POR CONTA DA PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da contratada, a empresa Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda., CNPJ: 16.902.612/0001-00, deve-se ao fato da mesma cumprir objeto análogo ao da presente contratação, bem como terem apresentado os menores preços e as documentações necessárias para suas habilitação jurídica e fiscal
Justificativa do preço
No concernente ao valor da contratação, totalizando R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), perfazendo para o quantitativo de 1.000 (mil) kits o valor unitário de R$ 26,00 (Vinte e seis reais), reitera-se e releva demostrar que o montante foi o menor apresentado em pesquisa feita entre fornecedores potencialmente habilitados para a contratação, conforme pesquisas de preços acostadas à autorização inicial, realizadas sob o critério de menor preço por item.
Fundamentação legal
O Presente termo tem como fundamento o Inciso IV do Art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto Municipal nº 04042021/01, de 04 de abril de 2021, e suas alterações, que tratam da situação emergencial, no caso do Decreto em especial para casos específicos do combate ao vírus COVID-19 (Coronavírus). Fundamenta-se ainda da necessidade do poder público oportunizar tratamento eficaz no atendimento aos munícipes, ofertando testes que possibilitarão melhorias no combate à disseminação da pandemia. Deve-se também aos recentes casos de aumento no número de infectados, em especial os números de internados, que saltou de um quadro de 1 a 3 em 2020, até o mês de março, para 10 a 15, com picos de 20 pessoas, fazendo com que a necessidade urgente fosse inevitável.