Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

ÁCIDO NICOTÍNICO 750 MG
Unidade medida: CAIXA
Grupo: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL FARMACOLOGICO
Categoria médica: MEDICAMENTOS - COMPONENTES ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Estoque por unidade de fornecimento

CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO DE MARCO

Avenida Prefeito Guido Osterno, Nº SN - Centro

Atualizado em: 27/05/2026 14:23:23

Quantidade: 0

CENTRO DE SAUDE FRANCISCO ODEON SILVA

Praça José Tupinambá da Frota, , Nº S/N - Centro

Atualizado em: 27/05/2026 14:23:23

Quantidade: 0

CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA MARIA ZENAIDE OSTERNO

Triangulo, Nº S/N - Triangulo de Marco

Atualizado em: 27/05/2026 14:23:23

Quantidade: 0

CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA MARIA JOSE NEVES OSTERNO

Rua: Parcifal Barroso, Nº S/N - Coração de Jesus

Atualizado em: 27/05/2026 14:23:23

Quantidade: 0

CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA PADRE FRANCISCO FERREIRA APOLIANO

Rua Presidente Medice, Nº S/N - Centro

Atualizado em: 27/05/2026 14:23:23

Quantidade: 0

CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA MARIA ALTAIR LINHARES

Santa Rosa, Nº S/N - Santa Rosa

Atualizado em: 27/05/2026 14:23:23

Quantidade: 0

CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA ANTONIO LEOCADIO SAMPAIO

Mocambo, Nº S/N - Mocambo

Atualizado em: 27/05/2026 14:23:23

Quantidade: 0

CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA FRANCISCO RADIER CAROLINO

Panacui, Nº S/N - Panacui

Atualizado em: 27/05/2026 14:23:23

Quantidade: 0

HOSPITAL MUNICIPAL JAIME OSTERNO

Av Prefeito Guido Osterno, Nº S/N - Centro

Atualizado em: 27/05/2026 14:23:23

Quantidade: 0

CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO HOSPITALAR

Av Prefeito Guido Osterno, Nº S/N - Centro

Atualizado em: 27/05/2026 14:23:23

Quantidade: 0

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR.ANTONIO DE PÁDUA NEVES

Avenida Prefeito Guido Osterno , Nº 294 - Raimundo Jovino

Atualizado em: 27/05/2026 14:23:23

Quantidade: 0

ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO DO SUS

Requisitos - Documentos necessários

  • Documentos Pessoais


    -RG;
    -CPF;
    -CARTÃO DO SUS;
    -COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
    -CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SE FOR CRIANÇAS SEM RG).

  • Documentação Médica


    -LME (LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS);
    -RECEITA MÉDICA ORIGINAL, EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO;
    -CÓPIAS SIMPLES DE EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO.

Previsão de prazo para realização do serviço

30 DIAS

Horário de atendimento

SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA: 07h às 11h e 13h às 17h

Custo para o usuário

Gratuito

Formas de prestação de serviço

Principais etapas do serviço
Comparecer à Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Entregar documentação completa no local de atendimento
Abertura de protocolo de solicitação
Análise técnica dos docuemntos pela equipe de regulação farmacêutica
Em caso de deferimento, é realizado o agendamento da entrega do medicamento
Em caso de indeferimento, realiza-se a orientação sobre o procedimento de recurso administrativo

Requisitos - Documentos necessários
Documentos Pessoais
-Se houver negativa, o paciente deve solicitar a justificativa por escrito e apresentar recurso administrativo junto à Secretaria de Saúde
e/ou a CAF, anexando prescrição médica, laudos, exames e documentos pessoais.
Documentação Médica
-Se houver negativa, o paciente deve solicitar a justificativa por escrito e apresentar recurso administrativo junto à Secretaria de Saúde
e/ou a CAF, anexando prescrição médica, laudos, exames e documentos pessoais.

Tempo de atendimento prioritário

15 MINUTOS

Tempo de atendimento normal

30 MINUTOS

Local de atendimento

CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO

Mecanismo de comunicação do usuário

Contatos da Ouvidoria Geral do Município Telefone:(88) 3664-1415 Email: ouvidoria@marco.ce.gov.br
Contatos da Ouvidoria da Secretaria Saúde Telefone: (88) 3664-1077 Email: dyego.armando@marco.ce.gov.br

Informações adicionais

Informações adicionais
-O QUE É MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO?
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o
acesso a medicamentos de alto custo, conforme Protoclos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) definidos pelo Ministério da Saúde.
-COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde
habilitada a emitir o Cartão ou na sede da Secretaria de Saúde. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o
CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já
estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o
médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos medicamentos.

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